Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50014055820264025116
Processo nº 5001405-58.2026.4.02.5116
3ª Vara Federal de São Gonçalo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001405-58.2026.4.02.5116/RJ
ADVOGADO(A) : HELIO DA SILVA SARDINHA JUNIOR (OAB RJ162377)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade. Defiro a gratuidade de justiça (art. 99, § 3º, CPC). Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95). P. R. I. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO Vistos em inspeção, no período de 18 a 22/05/2026, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, a Portaria COR/TRF2 nº 512, de 07 de agosto de 2025, também da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º do artigo 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal - CJF.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5001405-58.2026.4.02.5116 · 3ª Vara Federal de São Gonçalo · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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