TRF2ImprocedenteJulgamento: 25/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50012985320264025103

Processo nº 5001298-53.2026.4.02.5103

3ª Vara Federal de Campos

Assuntos (classificação CNJ)

Deficiente

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001298-53.2026.4.02.5103/RJ

ADVOGADO(A) : ROSANA RANGEL SILVA (OAB RJ169237)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. Dê-se ciência ao MPF.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5001298-53.2026.4.02.5103 · 3ª Vara Federal de Campos · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Deficiente

42% procedente0% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 6.626 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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