TRF2ProcedenteJulgamento: 13/05/2026

Recurso Inominado Cível nº 50012349520264025118

Processo nº 5001234-95.2026.4.02.5118

2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5001234-95.2026.4.02.5118/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : JOSIE DIAS DE SOUZA (OAB RJ228688)

DESPACHO/DECISÃO

Recorre o autor de sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de tempo especial e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Na origem, o autor sustentou ter exercido atividade de motorista de ônibus para a Viação União Ltda., com exposição habitual e permanente a agentes nocivos, especialmente ruído e vibração de corpo inteiro. Requereu o reconhecimento da especialidade do período laborado e a respectiva conversão em tempo comum, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

A sentença julgou improcedente o pedido. O juízo de origem entendeu que o PPP apresentado nos autos não indicava exposição a agentes nocivos. Considerou, ainda, que os laudos e estudos técnicos juntados pela parte autora não seriam suficientes para comprovar a especialidade, por se referirem a empresas e realidades ambientais diversas.

Em seu recurso, a parte autora alega cerceamento de defesa. Sustenta que o PPP seria documento unilateral, genérico e omisso quanto à exposição a ruído e vibração de corpo inteiro. Afirma que a prova técnica seria indispensável para aferição das reais condições ambientais de trabalho. Requer a anulação da sentença para produção de prova pericial ou, subsidiariamente, o reconhecimento da especialidade do período controvertido, inclusive mediante prova indireta ou por similaridade.

Não foram apresentadas contrarrazões.

É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5001234-95.2026.4.02.5118 · 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

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