TRF2ImprocedenteJulgamento: 02/03/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50006601120264025106

Processo nº 5000660-11.2026.4.02.5106

2ª Vara Federal de Petrópolis

Assuntos (classificação CNJ)

Deficiente

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000660-11.2026.4.02.5106/RJ

REPRESENTANTE LEGAL DO

ADVOGADO(A) : JULIANE FERREIRA COUTO BALTAR GEHREN (OAB RJ235144)

ADVOGADO(A) : JULIANE FERREIRA COUTO BALTAR GEHREN (OAB RJ235144)

SENTENÇA

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o processo na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5000660-11.2026.4.02.5106 · 2ª Vara Federal de Petrópolis · julgado em 02/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Deficiente

42% procedente0% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 6.626 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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