TRF2ImprocedenteJulgamento: 20/09/2023

Recurso Inominado Cível nº 50006076120204025002

Processo nº 5000607-61.2020.4.02.5002

1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES

Assuntos (classificação CNJ)

RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) · Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 · Correção Monetária de Benefício pago com atraso

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5000607-61.2020.4.02.5002 · 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - ES · julgado em 20/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição)

31% procedente3% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 3.293 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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