Recurso Inominado Cível nº 50005994820254025119
Processo nº 5000599-48.2025.4.02.5119
Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5000599-48.2025.4.02.5119/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)
ADVOGADO(A) : LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)
ADVOGADO(A) : ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)
ADVOGADO(A) : MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora, contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que versa sobre a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.
2. O processo estava suspenso, aguardando a TRU decidir os Pedidos de Uniformização Regional que foram admitidos sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, os quais já foram julgados, tendo sido firmada a seguinte tese:
"O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória , não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias nem da gratificação natalina.".
3. No caso presente, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante.
4. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 11, III, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização.
5. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem.
6. Publique-se.
Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5000599-48.2025.4.02.5119 · Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais · julgado em 09/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.