TRF2Não conhecidoJulgamento: 09/01/2026

Recurso Inominado Cível nº 50005994820254025119

Processo nº 5000599-48.2025.4.02.5119

Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Alimentação · Sistema Remuneratório e Benefícios

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5000599-48.2025.4.02.5119/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)

ADVOGADO(A) : LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)

ADVOGADO(A) : ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)

ADVOGADO(A) : MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)

DESPACHO/DECISÃO

1. Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora, contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que versa sobre a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.

2. O processo estava suspenso, aguardando a TRU decidir os Pedidos de Uniformização Regional que foram admitidos sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, os quais já foram julgados, tendo sido firmada a seguinte tese:

"O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória , não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias nem da gratificação natalina.".

3. No caso presente, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante.

4. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 11, III, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização.

5. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem.

6. Publique-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5000599-48.2025.4.02.5119 · Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais · julgado em 09/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio-Alimentação

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