TRF2ImprocedenteJulgamento: 07/01/2026

Procedimento Comum Cível nº 50002715020264025001

Processo nº 5000271-50.2026.4.02.5001

5ª Vara Federal de Vitória

Assuntos (classificação CNJ)

Fiscalização

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000271-50.2026.4.02.5001/ES

ADVOGADO(A) : JOÃO ROBERTO DE SÁ DAL COL (OAB ES017796)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação sob o PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por HEBRON NEGÓCIOS LTDA. em face do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRA-ES , objetivando, em sede de tutela de urgência, seja o Réu compelido a suspender toda e qualquer ato de cobrança e exigência de vinculação/registro da empresa-Autora. Como provimento definitivo, pugna pela " abstenção por parte do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo de realizar qualquer ato em desfavor da empresa HEBRON NEGOCIOS LTDA, incluindo cobrança de registro junto ao referido conselho profissional, bem como se abstenha de autuar a requerente por ausência de inscrição, assim como que se abstenha de cobrar eventuais débitos já lançados pela ausência de registro ".

Aduz que o periculum in mora decorre do risco de " vir a ser autuado, executado e negativado por uma cobrança indevida, ademais, encontra-se sujeito a novas autuações indevidas e tudo isso causa embaraço em suas relações interempresariais ".

Não vislumbro , porém, em sede de cognição sumária, o preenchimento do requisito do perigo da demora, apto a ensejar a concessão da tutela de urgência, nos moldes do art. 300 do NCPC, mormente antes do necessário contraditório (art. 9º do NCPC), destacando-se que o risco em abstrato apontado pela parte-Autora não evidencia o preenchimento daquele. Nesse passo, importante ressaltar que não basta a alegação de consequências que a Autora eventualmente terá que suportar.

Não obstante, independentemente da presença dos requisitos preconizados no art.

Prévia pública (~42% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5000271-50.2026.4.02.5001 · 5ª Vara Federal de Vitória · julgado em 07/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Fiscalização

35% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.