TRF2Parcialmente procedenteJulgamento: 14/01/1991

Cumprimento de sentença nº 00531408919914025102

Processo nº 0053140-89.1991.4.02.5102

1ª Vara Federal de Niterói

Correção Monetária pela Súmula 71 TFR · Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) · RMI pelo art. 202 CF/88 (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) · Salário Mínimo de Ncz$ 120,00 para junho/89
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Como os tribunais decidem: Correção Monetária pela Súmula 71 TFR

58% procedente9% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 604 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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