TRF2ProcedenteJulgamento: 02/12/2013

Cumprimento de sentença nº 00016367220134025102

Processo nº 0001636-72.2013.4.02.5102

4ª Vara Federal de Niterói

Assuntos (classificação CNJ)

Acidentes

Inteiro teor — prévia

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001636-72.2013.4.02.5102/RJ

ADVOGADO(A) : DANIELLA NEVES MAXIMIANO (OAB RJ140751)

DESPACHO/DECISÃO

Retornados os autos da Instância Superior, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença, com a intimação da UFF para apresentar os elementos para cálculos de liquidação, o que foi deferido pelo Juízo no evento 159, DESPADEC1 .

Apresentados os cálculos ( evento 175, PET1 ), a UFF ofereceu impugnação ( evento 180, IMPUGNACAO1 ).

Manifestação da exequente no evento 185, PET1 .

Petição da UFF no Evento 190, PET1 na qual postulou que "seja indeferido o pedido do evento 175 de execução de obrigação de pagar sem substrato no título executivo transitado em julgado (Acórdão do TRF2) por contrariar o ordenamento jurídico vigente, preservando-se o interesse público. Em atenção ao princípio da eventualidade, caso não acolhida a presente manifestação, requer seja devolvido o prazo do ev. 189 para que haja manifestação da UFF sobre o ev. 187 e 185".

Decido.

Evento 190, PET1 : Assiste razão, ainda que parcialmente, à UFF.

Com efeito, trata-se de demanda formulada com a intenção de obter os seguintes pedidos:

" antecipação de tutela para reintegração ao seu cargo ocupado anteriormente ou no cargo resultante de sua transformação; declaração da prescrição no processo administrativo disciplinar nº 23.069.003512/04-71, com a extinção de punibilidade, com fulcro no Decreto nº 20.910/32 e no artigo 142, inciso I, da Lei 8.112/90; que seja declarado nulo o procedimento administrativo disciplinar; indenização por danos morais arbitrados pelo Juízo; a reintegração definitiva, em sede de sentença, retroagindo à data de afastamento da autora de seu cargo com o ressarcimento de todas as vantagens desde então e a condenaç&atil

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0001636-72.2013.4.02.5102 · 4ª Vara Federal de Niterói · julgado em 02/12/2013. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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