TRF1ImprocedenteJulgamento: 18/09/2025

Procedimento Comum Cível nº 11096068620254013400

Processo nº 1109606-86.2025.4.01.3400

02ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1109606-86.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAFAEL DE BRITO MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSILEIA MARTINS FRANCO GOMES - DF38261 POLO PASSIVO: FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros SENTENÇA Trata-se de ação cível proposta por RAFAEL DE BRITO MARQUES em face da AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM e do FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV e da SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, na qual requer, liminarmente: b) A concessão da TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars, para determinar que a FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.641.663/0001-44, e SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, nos termos do art. 300 do CPC, para o fim de: b.1) Suspender imediatamente os efeitos do ato administrativo que excluiu o Autor da lista de cotistas e, por conseguinte, determinar que reintegre imediatamente o Autor ao concurso público para o cargo de Analista do MPU – Perito em Antropologia, assegurando-lhe o direito de participar da fase de heteroidentificação presencial e das demais etapas do certame, até o julgamento final da presente ação, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este D. Juízo; c) Subsidiariamente, caso não haja tempo hábil para o cumprimento da medida na data original, que seja designada nova data para a realização da avaliação individual do Autor, garantindo sua participação em igualdade de condições e o prosseguimento nas fases subsequentes do certame, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1109606-86.2025.4.01.3400 · 02ª - Brasília · julgado em 18/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Classificação e/ou Preterição

21% procedente2% parcialmente procedente74% improcedente

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