TRF1ImprocedenteJulgamento: 09/12/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10769437520254013500

Processo nº 1076943-75.2025.4.01.3500

13ª Vara JEF - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Óbito de Cônjuge

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1076943-75.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAIRA GOMES ROSA ASSUNCAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIA DIAS ALMEIDA PAULINO - GO72590 e RONY PAULINO DA SILVA - GO60343 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por MAIRA GOMES ROSA ASSUNÇÃO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual se objetiva a concessão de pensão por morte em razão do falecimento de seu cônjuge, PAULO FERREIRA CARDOSO JÚNIOR, ocorrido em 28/06/2025. Sustenta a parte autora que o instituidor mantinha a qualidade de segurado à época do óbito, por exercer atividade como contribuinte individual na condição de microempreendedor individual (MEI), bem como afirma a existência de dependência econômica presumida, inclusive em favor de filha menor. O benefício foi indeferido administrativamente sob o fundamento de ausência de qualidade de segurado. A concessão da pensão por morte exige o preenchimento concomitante dos seguintes requisitos: ocorrência do óbito, qualidade de segurado do instituidor no momento do falecimento e condição de dependente de quem objetiva o benefício, nos termos dos arts. 74 e 16 da Lei nº 8.213/91. No caso concreto, o óbito do instituidor em 28/06/2025 encontra-se devidamente comprovado, assim como a condição de dependente da autora, na qualidade de cônjuge, e da filha menor, cuja dependência é presumida por força legal. Todavia, a controvérsia reside na verificação da manutenção da qualidade de segurado à época do falecimento. A análise do conjunto probatório revela que não houve comprovação de contribuições previdenciárias válidas em período próximo ao óbito. Conforme dados constantes do extrato previdenciário (CNIS), a última relação contributiva apta a gerar efeitos previdenciários se encerrou anteriormente, tendo sido mantida a qualidade de segurado apenas até aproximadamente 06/2023, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.213/91.

Prévia pública (~46% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1076943-75.2025.4.01.3500 · 13ª Vara JEF - Goiânia · julgado em 09/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Óbito de Cônjuge

47% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 162 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.