TRF1ImprocedenteJulgamento: 15/05/2026

Recurso Inominado Cível nº 10749769220254013500

Processo nº 1074976-92.2025.4.01.3500

1ª TR - R3 - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo Judicial Eletrônico SENTENÇA TIPO A PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.1074976-92.2025.4.01.3500 Advogados do(a) buição, desde 11/06/2025 (data da entrada do requerimento - DER). Por se referir o pleito à concessão de benefício previdenciário sujeito a prestações sucessivas, a prescrição somente deve atingir os valores referentes ao período anterior ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação. Inexistindo preliminares, passo à análise do mérito da demanda. Antes do advento da Emenda Constitucional 103, de 13/11/2019, a aposentadoria especial constituía benefício que se encontrava regulado nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991, sendo requisito para sua concessão o labor em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física da parte autora durante 15, 20 ou 25 anos. A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, por sua vez, pressupunha a comprovação de 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, conforme dispunha o §7º do art. 201 da Constituição Federal de 1988, sem qualquer outra exigência. Já a EC 103/2019, ressalvando o direito adquirido pelo regramento anterior, instituiu cinco regras de transição aplicáveis aos segurados já filiados ao RGPS quando de seu advento, as quais estabeleceram como requisitos para aposentadoria, a serem preenchidos cumulativamente: Sistema de Pontos (art. 15 da EC 103/2019): I – 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens; II – somatório da idade + tempo de contribuição, equivalente a 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens); III – a partir de 01/01/2020 a pontuação será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres (2033) e de 105 pontos para homens (2028) (§§ 1º e 2º do art. 15). Tempo de Contribuição + Idade Mínima (art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1074976-92.2025.4.01.3500 · 1ª TR - R3 - Goiânia · julgado em 15/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

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