TRF1ProcedenteJulgamento: 02/07/2025

Procedimento Comum Cível nº 10738952020254013400

Processo nº 1073895-20.2025.4.01.3400

14ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Classificação e/ou Preterição

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir. Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO DO(A) (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1073895-20.2025.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe POLO ATIVO: VINICIUS DUARTE ALMEIDA LEAL POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELVIS BRITO PAES - RJ127610 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência e acolho o pedido autoral para a inclusão da parte autora na lista de candidatos aprovados nas vagas destinadas à cota racial do CNU, assegurada a nomeação e posse, caso atingida pontuação suficiente para tanto, desde que observada a ordem de classificação no certame. Fixo os honorários advocatícios devidos pela parte ré no valor de R$ 2.000,00, pro rata, com lastro nos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade c/c o § 8º do art. 85 do CPC, que rege a espécie, uma vez que a demanda não possui conteúdo econômico imediato (AC 1008350-96.2022.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON PEREIRA RAMOS NETO, TRF1 - DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 02/10/2024). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1073895-20.2025.4.01.3400 · 14ª - Brasília · julgado em 02/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Classificação e/ou Preterição

21% procedente2% parcialmente procedente74% improcedente

Calculado de 307 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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