Apelação Cível nº 10628351220234013500
Processo nº 1062835-12.2023.4.01.3500
Gabinete 39
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1062835-12.2023.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1062835-12.2023.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A e JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387-A POLO PASSIVO:RICARDO TEODORO DE BRITO MIRANDA e outros E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. DESPACHO PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que, sem resolver o mérito da Execução Fiscal n. 1062835-12.2023.4.01.3500, julgou extinta a ação ao fundamento da norma contida nos arts. 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, do CPC. 2. A parte apelante sustenta que a ausência da intimação pessoal em processos de execução fiscal, especialmente em questões envolvendo conselhos profissionais, pode ser configurada como uma nulidade processual. Aduz que a falta de intimação pessoal ao conselho profissional para regularizar sua representação processual infringiu a prerrogativa legal estabelecida no art. 25 da Lei n. 6.830/1980, resultando em um prejuízo processual ao exequente. Requer a reforma da sentença para que seja intimada pessoalmente para regularizar sua representação processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão gira em torno de saber se há direito de conselho profissional ser intimado pessoalmente de decisão que determina a regularização da representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquia, possuindo, assim, seus representantes judiciais a prerrogativa legal de, em sede de execução fiscal, serem intimados pessoalmente, conforme impõe o art. 25 da Lei 6.830/1980. 5. O instrumento da intimação eletrônica não afasta a obrigatoriedade de intimação pessoal ou de vista dos autos, nas hipóteses legalmente previstas. IV. DISPOSITIVO 6.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1062835-12.2023.4.01.3500 · Gabinete 39 · julgado em 01/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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