Procedimento Comum Cível nº 10610892120234013400
Processo nº 1061089-21.2023.4.01.3400
17ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO A PROCESSO: 1061089-21.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ido de tutela de urgência, ajuizada por Galgani Essenza Ltda. em face da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, objetivando, em síntese, o reconhecimento da licitude da dispensação de produtos contendo ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa, sendo eles industrializados ou manipulados, bem como da manipulação dos produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa (id. 1678873979). Afirma a parte autora, em abono à sua pretensão, que apesar de sua legitimidade técnica e comercial para manipular e dispensar quaisquer substâncias não proscritas, está tendo seu direito cerceado em relação aos derivados e fitofármacos da Cannabis sativa, conforme vedado pelos artigos 15 e 53 da RDC 327/2019 da Anvisa. Tais artigos proíbem a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis sativa e restringem a dispensação de produtos de Cannabis exclusivamente a farmácias sem manipulação/drogarias. Prossegue para aduzir que não há fundamento legal para tais vedações, e que há, inclusive, produtos de Cannabis já registrados pela Anvisa no Brasil. Além disso, as Leis 13.021/2014 e 5.991/73 conferem às farmácias de manipulação atividades mais amplas do que às drogarias, permitindo-lhes manipular e dispensar medicamentos industrializados e manipulados. Com a petição vestibular vieram procuração e documentos. Custas recolhidas. Decisão (id. 1683976474) postergou a análise do pedido de tutela antecipada para o momento da prolação de sentença. Devidamente citada, a Anvisa apresentou contestação (id. 1701555481) defendendo a legalidade da sua atuação. A parte acionante ofertou réplica (id. 1842802147). É o relatório. Decido. Pois bem, com o objetivo de regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde da população, foi criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme disposto na Lei 9.782/99.
Prévia pública (~23% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1061089-21.2023.4.01.3400 · 17ª - Brasília · julgado em 22/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.