TRF1ProcedenteJulgamento: 08/06/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10610201820254013400

Processo nº 1061020-18.2025.4.01.3400

25ª Vara JEF - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Irredutibilidade de Vencimentos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1061020-18.2025.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA POLO PASSIVO:RAFAEL RABELO NUNES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: R.S.B.S - DF28377-A DESTINATÁRIO(S): RAFAEL RABELO NUNES R.S.B.S - (OAB: DF28377-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461499067) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1061020-18.2025.4.01.3400 · 25ª Vara JEF - Brasília · julgado em 08/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Irredutibilidade de Vencimentos

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