Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10595983320244013500
Processo nº 1059598-33.2024.4.01.3500
09ª - Goiânia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1059598-33.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ângela Maria Pereira da Silva Barbosa em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a declaração de inexigibilidade da cobrança administrativa no valor de R$ 52.475,01, bem como a concessão de tutela de urgência para impedir a inscrição de seu nome em dívida ativa e em órgãos de proteção ao crédito. A parte autora relata em sua petição inicial (ID 2164214954) que, no ano de 2020, foi abordada por um indivíduo que se apresentou como captador de clientes para um advogado especializado em direito previdenciário. Segundo a narrativa, foi informada de que possuía o direito de se aposentar na condição de dona de casa, razão pela qual entregou seus documentos pessoais para a formalização do requerimento. O benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 203.133.919-7) foi efetivamente concedido pelo INSS, com data de início em 10/12/2020 e Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 3.224,62, conforme a Carta de Concessão anexada (ID 2164214205). A autora informa que, após a concessão, repassou a integralidade dos valores recebidos a título de parcelas retroativas ao suposto advogado, como pagamento de honorários. Ocorre que, após o recebimento de poucas mensalidades, o pagamento foi abruptamente suspenso. Ao buscar informações, a autora descobriu que o seu benefício era objeto de investigação na Operação Passa Régua, deflagrada pela Polícia Federal, a qual desarticulou uma organização criminosa que inseria dados falsos nos sistemas do INSS para a concessão fraudulenta de aposentadorias. O esquema contava com a participação direta de uma servidora da autarquia previdenciária. Em razão das fraudes apuradas, o INSS instaurou procedimento administrativo (ID 2164214147) que culminou na cessação definitiva do benefício e na constituição de um débito contra a autora, exigindo a devolução de todos os valores pagos.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1059598-33.2024.4.01.3500 · 09ª - Goiânia · julgado em 17/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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