Mandado de Segurança Cível nº 10555146120254013400
Processo nº 1055514-61.2025.4.01.3400
21ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1055514-61.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SARA BARROS LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA - PI18698 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por SARA BARROS LEAL contra ato atribuído ao PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ao SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MEC e ao REITOR DA UNIFACID WYDEN, objetivando a redução da mensalidade do curso de Medicina ou, subsidiariamente, o afastamento da limitação financeira aplicada ao FIES, a fim de assegurar financiamento correspondente a 89% do valor integral da mensalidade. A liminar foi indeferida. Posteriormente, foi deferida a gratuidade da justiça. Prestadas Informações pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MEC, pela YDUQS EDUCACIONAL LTDA./REITOR DA UNIFACID WYDEN e apresentada manifestação pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, todos defenderam a regularidade dos atos impugnados, suscitaram ilegitimidade passiva e requereram a denegação da segurança. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO O mandado de segurança exige demonstração de direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e do art. 1º da Lei nº 12.016/2009. No caso concreto, a impetrante pretende, em síntese, seja determinada a redução da mensalidade do curso de Medicina ou, subsidiariamente, seja afastada a limitação financeira aplicada ao financiamento estudantil, de forma a assegurar cobertura correspondente a 89% do valor integral da mensalidade. A pretensão não merece acolhimento. Inicialmente, observa-se que o Fundo de Financiamento Estudantil – FIES constitui política pública disciplinada pela Lei nº 10.260/2001 e por atos normativos editados pelos órgãos competentes, submetendo-se aos limites financeiros e operacionais estabelecidos pelo Comitê Gestor do programa. O art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1055514-61.2025.4.01.3400 · 21ª - Brasília · julgado em 28/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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