TRF1ImprocedenteJulgamento: 09/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 10449865420234013200

Processo nº 1044986-54.2023.4.01.3200

1ª TR - R2 - Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Deficiente

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1044986-54.2023.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) autora, em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, pleiteando a concessão do benefício assistencial de amparo social a pessoa com deficiência – LOAS DEFICIENTE. Nos termos do art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), são dois os requisitos para a concessão do benefício requerido pela parte a. Quanto ao primeiro requisito, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo (entendido como aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas (§§ 2º e 10 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993). A perícia médica foi conclusiva quanto ao enquadramento da parte autora como deficiente nos termos acima definidos. O perito considerou que a autora apresenta diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista - TEA - CID F84, descrevendo as seguintes constatações no exame realizado: “Austismo, diagnostico foi aos dois anos. Faz acompanhamento no pediatra. Estuda em uma escola especializada para crianças especiais, mas não se comunica, apresenta grande sensibilidade à barulhos e ambientes estressantes, tendendo à agressividade. Faz acompanhamento regular com neurologista, acompanhamento com fonoaudiologia e terapia ocupacional. Faz uso contínuo de risperidona”. Em relação ao segundo requisito, considera-se como incapaz de prover seu próprio sustento a pessoa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo (art. 20, §3º, da Lei n. 8.742/1993).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1044986-54.2023.4.01.3200 · 1ª TR - R2 - Manaus · julgado em 09/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Deficiente

42% procedente0% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 6.626 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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