Embargos de Declaração Cível nº 10429634920254013400
Processo nº 1042963-49.2025.4.01.3400
Gabinete 04
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1042963-49.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LEONAN GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO NUNES SANTANA - DF82154-A e JURANDI MIGUEL SANTANA - DF80273-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LEONAN GONCALVES DE SOUZA JURANDI MIGUEL SANTANA - (OAB: DF80273-A) JOAO PEDRO NUNES SANTANA - (OAB: DF82154-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459913274) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1042963-49.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1042963-49.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LEONAN GONCALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO NUNES SANTANA - DF82154-A e JURANDI MIGUEL SANTANA - DF80273-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1042963-49.2025.4.01.3400 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de recurso inominado interposto por Leonan Gonçalves de Souza contra sentença proferida pelo Juízo da 27ª Vara Federal Cível da SJDF, que julgou improcedente o pedido formulado na ação de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sentença recorrida fundamentou-se na perda da qualidade de segurado da parte autora. Embora o laudo pericial judicial tenha reconhecido a incapacidade laborativa total e temporária, fixou a Data de Início da Incapacidade (DII) em 30/04/2025, marco temporal em que o recorrente já não ostentava a condição de segurado do RGPS, a qual perdurou apenas até 15/01/2025.
Prévia pública (~17% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1042963-49.2025.4.01.3400 · Gabinete 04 · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.