TRF1ProcedenteJulgamento: 22/10/2025

Revisão Criminal nº 10411041320254010000

Processo nº 1041104-13.2025.4.01.0000

Gabinete 29

Assuntos (classificação CNJ)

Constrangimento ilegal

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Seção Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1041104-13.2025.4.01.0000 CLASSE: REVISÃO CRIMINAL (12394) POLO ATIVO: MARCELO GARRIDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELEN NASCIMENTO DA SILVA - DF41691-A POLO PASSIVO:Juizo Federal da 17ª Vara da Seção Judiciaria da Bahia - BA DESTINATÁRIO(S): MARCELO GARRIDO HELEN NASCIMENTO DA SILVA - (OAB: DF41691-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458678841) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS REVISÃO CRIMINAL (12394) n. 1041104-13.2025.4.01.0000 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (RELATOR): A revisão criminal é ação de natureza constitutiva que tem por escopo rescindir coisa julgada em matéria criminal, nas estritas hipóteses elencadas no art. 621 do CPP: (i) sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; (ii) sentença condenatória fundamentada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; (iii) descoberta de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, após a sentença. A despeito do quanto sustentado pelo Ministério Público Federal (ID 447144459), conheço da revisão criminal. Com efeito, a subsunção ou não da situação dos autos às hipóteses previstas no art. 621 do CPP não representa condição preliminar para o conhecimento da revisão, mas sim seu mérito. Ademais, o e. STJ já se manifestou pelo cabimento da revisão criminal para corrigir equívoco na dosimetria da pena: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A pena fixada sem fundamentação adequada constitui ilegalidade, pois sujeita o acusado ao cumprimento de sanção superior à devida, sendo cabível a revisão criminal, nesse caso, amparada no art. 621, I, do Código de Processo Penal.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Revisão Criminal · Processo nº 1041104-13.2025.4.01.0000 · Gabinete 29 · julgado em 22/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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