TJRRNão conhecidoJulgamento: 14/02/2025

Apelação Criminal nº 08011104420238230045

Processo nº 0801110-44.2023.8.23.0045

VICE-PRESIDÊNCIA

Assuntos (classificação CNJ)

Constrangimento ilegal

Inteiro teor — prévia

1

CÂMARA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0801110-44.2023.8.23.0045 / PACARAIMA.

Relator: Des. Ricardo Oliveira.

RELATÓRIO

Trata-se de apelação (EP 116.1 – mov. 1.º grau) interposta por CELIO TEIXEIRA DA COSTA contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Pacaraima (EP 104.1 – mov. 1.º grau), que o condenou a 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime inicial aberto, por infração ao art. 146, § 1.º, do CP.

O apelante, em suas razões (EP 8.1), requer a absolvição, por insuficiência de provas. Subsidiariamente, pede a revisão da dosimetria da pena.

Em contrarrazões (EP 11.1), o apelado pugna pela manutenção da sentença.

Em parecer (EP 15.1), opina o Ministério Público de 2.º grau pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.

Feito que prescinde de revisão (RITJRR, art. 93, III, a contrario sensu).

Inclua-se na pauta de julgamento eletrônico.

Boa Vista, 29 de julho de 2025.

Des. RICARDO OLIVEIRA Relator (Assinado digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)

2

CÂMARA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0801110-44.2023.8.23.0045 / PACARAIMA.

Relator: Des. Ricardo Oliveira.

VOTO

O apelo deve ser desprovido.

Narra a denúncia que:

Na madrugada do dia 18/06/2023, por volta das 5h10min, em residência localizada na Vila Trairão/Maracá, distrito de Amajari/RR,

CÉLIO

TEIXEIRA DA COSTA, com consciência e vontade, constrangeu Brenon Costa de Oliveira, mediante grave ameaça, empregando arma de fogo, a fazer o que a lei não manda. No fatídico dia, logo depois de matar Vanderley de Andrade (autos 0800893-98.2023.8.23.0045), CÉLIO foi à residência da vítima, bateu na porta e, quando Brenon abriu, com a arma de fogo em mãos, afirmou: “bora, bora me tira daqui, me leva, ligeiro, ligeiro; cuida, cuida que acabei de matar um cara ali”. Considerando o tom de ameaça utilizado e a arma em punho do denunciado, Brenon pegou sua motocicleta e conduziu CÉLIO até um lote na vicinal II, PA Bom Jesus, em Amajari/RR, a, mais ou menos, 15km da residência da vítima. (EP 1.1 – mov.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Apelação Criminal · Processo nº 0801110-44.2023.8.23.0045 · VICE-PRESIDÊNCIA · julgado em 14/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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