Apelação Criminal nº 08011104420238230045
Processo nº 0801110-44.2023.8.23.0045
VICE-PRESIDÊNCIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
1
CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0801110-44.2023.8.23.0045 / PACARAIMA.
Relator: Des. Ricardo Oliveira.
RELATÓRIO
Trata-se de apelação (EP 116.1 – mov. 1.º grau) interposta por CELIO TEIXEIRA DA COSTA contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Pacaraima (EP 104.1 – mov. 1.º grau), que o condenou a 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime inicial aberto, por infração ao art. 146, § 1.º, do CP.
O apelante, em suas razões (EP 8.1), requer a absolvição, por insuficiência de provas. Subsidiariamente, pede a revisão da dosimetria da pena.
Em contrarrazões (EP 11.1), o apelado pugna pela manutenção da sentença.
Em parecer (EP 15.1), opina o Ministério Público de 2.º grau pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
Feito que prescinde de revisão (RITJRR, art. 93, III, a contrario sensu).
Inclua-se na pauta de julgamento eletrônico.
Boa Vista, 29 de julho de 2025.
Des. RICARDO OLIVEIRA Relator (Assinado digitalmente – Sistema CNJ – PROJUDI)
2
CÂMARA CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0801110-44.2023.8.23.0045 / PACARAIMA.
Relator: Des. Ricardo Oliveira.
VOTO
O apelo deve ser desprovido.
Narra a denúncia que:
Na madrugada do dia 18/06/2023, por volta das 5h10min, em residência localizada na Vila Trairão/Maracá, distrito de Amajari/RR,
CÉLIO
TEIXEIRA DA COSTA, com consciência e vontade, constrangeu Brenon Costa de Oliveira, mediante grave ameaça, empregando arma de fogo, a fazer o que a lei não manda. No fatídico dia, logo depois de matar Vanderley de Andrade (autos 0800893-98.2023.8.23.0045), CÉLIO foi à residência da vítima, bateu na porta e, quando Brenon abriu, com a arma de fogo em mãos, afirmou: “bora, bora me tira daqui, me leva, ligeiro, ligeiro; cuida, cuida que acabei de matar um cara ali”. Considerando o tom de ameaça utilizado e a arma em punho do denunciado, Brenon pegou sua motocicleta e conduziu CÉLIO até um lote na vicinal II, PA Bom Jesus, em Amajari/RR, a, mais ou menos, 15km da residência da vítima. (EP 1.1 – mov.
Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Apelação Criminal · Processo nº 0801110-44.2023.8.23.0045 · VICE-PRESIDÊNCIA · julgado em 14/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.