TJRRProcedenteJulgamento: 22/01/2025

Insanidade Mental do Acusado nº 08020720720258230010

Processo nº 0802072-07.2025.8.23.0010

2ª VARA CRIMINAL

Assuntos (classificação CNJ)

Constrangimento ilegal

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

2ª VARA CRIMINAL - PROJUDI

Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98417-5333 - E-mail: 2crimeresidual@tjrr.jus.br

Processo: 0802072-07.2025.8.23.0010 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Constrangimento ilegal Data da Infração: : 22/07/2024

Requerente(s)

JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA

Avenida Cabo-Polícia Militar José Tabira de Alencar Macêdo, 606 - Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-595

Acusado(s)

MAX BRANDON COELHO DA COSTA

Rua Áries, 711 - Cidade Satélite - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-484

DECISÃO

(50019 - Determinação de Diligência - Diligência)

MAX BRANDON COELHO DA COSTA, qualificada(a) nos autos, resta, em tese, incursa nos art. 147-A do Código Penal, por fato ocorrido em 22 de julho de 2024. A Defensoria Pública apresentou requerimento pela instauração de incidente de Insanidade

Mental do Acusado e indicou documentos, movimento 1.

O Ministério Público ofertou quesitos, movimento 1. Com razão à Defensoria Pública e ao Ministério Público, considerando a necessidade de apurar a higidez mental da Acusada, é o caso de deferir o processamento do presente incidente. Não se pode iniciar ou prosseguir na ação penal sem se saber da condição mental do(a) Acusado(a), no momento da ação delituosa ou mesmo durante a persecução penal. Nestas condições, justifica-se o exame médico-legal, para o esclarecimento acerca da integridade mental do(a) Ré(u), nos termos do art. 149, CPP. Posto que, dependendo do resultado do laudo possível, em caso de condenação, é o caso de aplicar pena ou internar a Acusada para tratamento médico, ou ainda, ter de suspender a tramitação do feito. Pelo exposto, na ocorrência de dúvidas quanto a SANIDADE MENTAL do(a) Acusado(a) conforme

se infere dos autos, com fulcro nos ditames do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Insanidade Mental do Acusado · Processo nº 0802072-07.2025.8.23.0010 · 2ª VARA CRIMINAL · julgado em 22/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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