TRF1ImprocedenteJulgamento: 29/10/2024

Agravo de Instrumento nº 10374046320244010000

Processo nº 1037404-63.2024.4.01.0000

Gabinete 04

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Índice de 13,23%

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JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1037404-63.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1059071-61.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:BETHANIA PORTUGUEZ DO NASCIMENTO REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: THIAGO DAYRELL FEITOSA - DF55247-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1037404-63.2024.4.01.0000 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO em face de decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a expedição de ofício ao gerente das instituições bancárias para liberação dos valores depositados. Nas razões recursais, a agravante sustenta a impossibilidade de liberação dos valores depositados enquanto pendente o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Argumenta que há vedação constitucional e legal ao pagamento de precatórios sem o trânsito em julgado da medida impugnativa. Defende, ainda, a inexistência de valores incontroversos, tendo em vista que a impugnação ao cumprimento de sentença questiona a própria exigibilidade do título executivo em face da coisa julgada inconstitucional. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1037404-63.2024.4.01.0000 VOTO A EXMA. SRA.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1037404-63.2024.4.01.0000 · Gabinete 04 · julgado em 29/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

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