TRF1ImprocedenteJulgamento: 29/10/2024

Agravo de Instrumento nº 10374046320244010000

Processo nº 1037404-63.2024.4.01.0000

Gabinete 04

Assuntos (classificação CNJ)

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso · Índice de 13,23%

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1037404-63.2024.4.01.0000 · Gabinete 04 · julgado em 29/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso

51% procedente2% parcialmente procedente44% improcedente

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