TRF1ProcedenteJulgamento: 05/02/2026

Apelação Cível nº 10297167820234013300

Processo nº 1029716-78.2023.4.01.3300

Gabinete 03

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1029716-78.2023.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALMIR TRINDADE LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL OLIVEIRA SALES - BA67111-A, RICARDO SANTOS PEREIRA - BA58475-A, CLAUDIO DE OLIVEIRA PIRES - BA62101-A e JOAO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA - BA62806-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ALMIR TRINDADE LOPES JOAO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA - (OAB: BA62806-A) CLAUDIO DE OLIVEIRA PIRES - (OAB: BA62101-A) RICARDO SANTOS PEREIRA - (OAB: BA58475-A) MANOEL OLIVEIRA SALES - (OAB: BA67111-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458291672) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1029716-78.2023.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1029716-78.2023.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALMIR TRINDADE LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL OLIVEIRA SALES - BA67111-A, RICARDO SANTOS PEREIRA - BA58475-A, CLAUDIO DE OLIVEIRA PIRES - BA62101-A e JOAO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA - BA62806-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1029716-78.2023.4.01.3300 Advogados do(a) ARDO SANTOS PEREIRA - BA58475-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL HEITOR MOURA GOMES (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de benefício previdenciário. Pleiteia a reforma da sentença alegando que faz jus à revisão com a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Juiz Federal HEITOR MOURA GOMES Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1029716-78.2023.4.01.3300 · Gabinete 03 · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.429 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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