TRF1ProcedenteJulgamento: 26/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10280608820254013600

Processo nº 1028060-88.2025.4.01.3600

09ª Vara JEF- Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1028060-88.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a retroação da Data de Início do Benefício (DIB) para 27/03/2024 (NB 215.480.079-8), com o pagamento das parcelas vencidas até 25/05/2025, tendo em vista que a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida apenas em 26/05/2025 (NB 233.283.548-7). Sustenta a parte autora que, na DER de 27/03/2024, já preenchia os requisitos das regras de transição previstas nos arts. 17 e 20 da EC nº 103/2019, sendo o indeferimento administrativo decorrente de erro na apuração do tempo de contribuição, inclusive quanto ao período especial reconhecido judicialmente com trânsito em julgado anterior ao requerimento administrativo. O INSS, em contestação, suscita preliminar de falta de interesse de agir, ao argumento de que o requerimento administrativo teria sido processado por meio de triagem automatizada, em razão de a parte autora ter assinalado que não possuía tempo especial, o que teria impedido a análise administrativa adequada. A preliminar não merece acolhimento. Embora conste no formulário eletrônico a marcação negativa quanto à existência de tempo especial, verifica-se que a parte autora protocolizou regularmente o requerimento administrativo em 27/03/2024, juntando documentação pertinente, inclusive sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado referentes ao reconhecimento judicial de período especial. Houve indeferimento administrativo expresso, configurando pretensão resistida. Assim, encontra-se preenchido o requisito do prévio requerimento administrativo, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 631240 (Tema 350). Eventual falha na triagem interna ou na forma de processamento do pedido não descaracteriza o interesse processual quando há decisão administrativa negativa e demonstração de utilidade e necessidade da tutela jurisdicional. Rejeito, portanto, a preliminar.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1028060-88.2025.4.01.3600 · 09ª Vara JEF- Cuiabá · julgado em 26/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

59% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 17.320 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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