TRF1ImprocedenteJulgamento: 17/05/2025

Apelação Cível nº 10265681620244013400

Processo nº 1026568-16.2024.4.01.3400

Gabinete 04

Assuntos (classificação CNJ)

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JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1026568-16.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1026568-16.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771-A POLO PASSIVO:ANA CLAUDIA MONTEIRO DOS REIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1026568-16.2024.4.01.3400 LITISCONSORTE: ANTONIO CID MONTEIRO DOS REIS, JORGE LUIS MONTEIRO DOS REIS, ANA CLAUDIA MONTEIRO DOS REIS RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL EDUARDO DE MELO GAMA (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de recurso de apelação interposto por ambas as partes contra sentença proferida em ação de rito ordinário que julgou improcedente o pedido para reconhecer à autora, pensionista de militar do antigo Distrito Federal, o direito à percepção de auxílio-moradia. Em suas razões recursais, a apelante requer a reforma da sentença que negou seu pedido de implantação do auxílio-moradia nos proventos de pensionista de militar do antigo Distrito Federal, argumentando que a Lei nº 10.486/2002 assegura esse direito aos pensionistas, com base nos artigos 2º, 3º, 21, 53 e 65. Sustenta que a decisão de primeira instância não considerou corretamente a legislação aplicável e pede a anulação do Parecer Normativo do MPOG, que embasou a negativa da União. Por fim, solicita o pagamento retroativo e futuro do benefício, devidamente atualizado. Já a União, nas razões recursais, pede a reforma da sentença para que seja julgado improcedente o pedido inicial. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1026568-16.2024.4.01.3400 · Gabinete 04 · julgado em 17/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificações e Adicionais

41% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

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