TRF1ImprocedenteJulgamento: 22/10/2021

Ação Civil Pública nº 10260086120214013600

Processo nº 1026008-61.2021.4.01.3600

02ª - Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

Exercício Profissional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1026008-61.2021.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17A REGIAO - ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAELCO CAVALCANTI JUNIOR - MT14954/O POLO PASSIVO:ELEN LIEGE SOUZA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO – ESTADO DE MATO GROSSO MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de ELEN LIEGE SOUZA DE OLIVEIRA, com a qual pretende obter provimento jurisdicional que condene a parte ré a se abster de realizar atividades típicas/privativas de profissional de educação física estabelecidos na Lei nº 9.696, de 1998, e na Resolução CONFEF nº 046/2002, enquanto não ocorrer sua regularização perante o conselho autor, sob pena de multa diária por ato de R$ 1.000,00 (mil reais) e caracterização do art. 47, do Decreto-Lei nº 3.688, de 1941. O conselho autor alegou, em síntese, que seus agentes de fiscalização flagraram a parte requerida exercendo de forma ilegal atividades inerentes ao profissional de educação física, tendo o estabelecimento onde atuava sido autuado e intimado para que apresentasse manifestação e se regularizasse, contudo, ficou inerte e os prazos transcorreram in albis. No mais, restou constatado que a ré, em que pese jamais ter se regularizado perante o conselho autor, continua exercendo atividade exclusiva de profissional de educação física. Sustentou que, nos termos da Lei nº 9.696, de 1998, apenas profissionais registrados podem exercer atividades de educação física (art. 1º), as quais estão estabelecidas no art. 3º do mencionado diploma legal e na Resolução CONFEF nº 046/2002. Sendo assim, afirmou ser necessário que a ré se abstenha de praticar os atos descritos, por ofensa à lei mencionada e possível caracterização do art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688, de 1941.

Prévia pública (~11% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1026008-61.2021.4.01.3600 · 02ª - Cuiabá · julgado em 22/10/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Exercício Profissional

27% procedente4% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 79 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.