Ação Civil Pública nº 10260086120214013600
Processo nº 1026008-61.2021.4.01.3600
02ª - Cuiabá
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1026008-61.2021.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 17A REGIAO - ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAELCO CAVALCANTI JUNIOR - MT14954/O POLO PASSIVO:ELEN LIEGE SOUZA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO – ESTADO DE MATO GROSSO MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO em face de ELEN LIEGE SOUZA DE OLIVEIRA, com a qual pretende obter provimento jurisdicional que condene a parte ré a se abster de realizar atividades típicas/privativas de profissional de educação física estabelecidos na Lei nº 9.696, de 1998, e na Resolução CONFEF nº 046/2002, enquanto não ocorrer sua regularização perante o conselho autor, sob pena de multa diária por ato de R$ 1.000,00 (mil reais) e caracterização do art. 47, do Decreto-Lei nº 3.688, de 1941. O conselho autor alegou, em síntese, que seus agentes de fiscalização flagraram a parte requerida exercendo de forma ilegal atividades inerentes ao profissional de educação física, tendo o estabelecimento onde atuava sido autuado e intimado para que apresentasse manifestação e se regularizasse, contudo, ficou inerte e os prazos transcorreram in albis. No mais, restou constatado que a ré, em que pese jamais ter se regularizado perante o conselho autor, continua exercendo atividade exclusiva de profissional de educação física. Sustentou que, nos termos da Lei nº 9.696, de 1998, apenas profissionais registrados podem exercer atividades de educação física (art. 1º), as quais estão estabelecidas no art. 3º do mencionado diploma legal e na Resolução CONFEF nº 046/2002. Sendo assim, afirmou ser necessário que a ré se abstenha de praticar os atos descritos, por ofensa à lei mencionada e possível caracterização do art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688, de 1941.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1026008-61.2021.4.01.3600 · 02ª - Cuiabá · julgado em 22/10/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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