TRF1ImprocedenteJulgamento: 10/12/2025

Apelação Cível nº 10254947820254019999

Processo nº 1025494-78.2025.4.01.9999

Gabinete 01

Assuntos (classificação CNJ)

Óbito de Companheiro/Companheira

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1025494-78.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: S. S. D. P. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERNESTO GARCIA MACHADO - MT33995/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): CLAUDIA APARECIDA TEIXEIRA DO PRADO ERNESTO GARCIA MACHADO - (OAB: MT33995/O) S. S. D. P. S. ERNESTO GARCIA MACHADO - (OAB: MT33995/O) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459384655) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1025494-78.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001825-64.2025.8.11.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: S. S. D. P. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERNESTO GARCIA MACHADO - MT33995/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1025494-78.2025.4.01.9999 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido por esta Primeira Turma, com fundamento na existência de vício no julgado, bem como com o objetivo de prequestionamento da matéria discutida. A parte embargada foi devidamente intimada para apresentar contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1025494-78.2025.4.01.9999 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação restrita aos casos de obscuridade, contradição, omissão e erro material do julgado (CPC, art. 1.022), sendo certo que, embora possam, excepcionalmente, ostentar caráter infringente, não se prestam à alteração substancial do julgamento.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1025494-78.2025.4.01.9999 · Gabinete 01 · julgado em 10/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Óbito de Companheiro/Companheira

61% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 297 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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