TRF1ProcedenteJulgamento: 26/04/2024

Procedimento Comum Cível nº 10240185720244013300

Processo nº 1024018-57.2024.4.01.3300

03ª - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Novação · Adimplemento e Extinção

Inteiro teor — prévia

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1024018-57.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1024018-57.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO SANTOS HOSKEN - RJ169364-A POLO PASSIVO:ESTADO DA BAHIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIA VIANA DOS SANTOS COUTINHO - BA70168-A, Andréa Guerra Sousa Freitas - BA38700-A e NELMA OLIVEIRA CALMON DE BITTENCOURT - BA6967-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: ESTADO DA BAHIA ID do último ato proferido nos autos: 461462688 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1024018-57.2024.4.01.3300 Processo de Referência: 1024018-57.2024.4.01.3300 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra a sentença (ID 438615383) que julgou procedente o pedido formulado pelo ESTADO DA BAHIA e pela HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA BAHIA S.A. – URBIS, determinando à ré que afastasse a negativa de cobertura do saldo devedor residual pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, fundamentada em multiplicidade de financiamentos, e desse regular nº 9977000011621/1, firmado em 1984. Em suas razões recursais (ID 438368204), a apelante alega, em síntese, que: a) o Juízo Federal de primeiro grau é incompetente, sendo indispensável a inclusão da União no polo passivo e o deslocamento do feito para o Supremo Tribunal Federal ante a configuração de conflito interfederativo (art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1024018-57.2024.4.01.3300 · 03ª - Salvador · julgado em 26/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adimplemento e Extinção

54% procedente4% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 81 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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