TRF1ProcedenteJulgamento: 07/04/2021

Procedimento Comum Cível nº 10196422420214013400

Processo nº 1019642-24.2021.4.01.3400

08ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Competência Tributária · Repetição de indébito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019642-24.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIZ ROBERTO ALMEIDA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME DE MACEDO SOARES - DF35220 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LUIZ ROBERTO ALMEIDA DA COSTA em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando a satisfação de obrigação pecuniária decorrente de título executivo judicial formado nos presentes autos. Consta dos autos que, no processo de conhecimento, foi proferida sentença que julgou procedentes os pedidos, para declarar o direito do autor à isenção do Imposto de Renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/88, em razão do diagnóstico de Doença de Paget em estado avançado, bem como para condenar a União à restituição dos valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda desde 16/01/2019, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária e juros moratórios. Determinou-se, ainda, a cessação dos descontos do tributo na fonte e a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios. A decisão transitou em julgado em 12/06/2025, ocasião em que o autor promoveu o presente cumprimento de sentença, apresentando memória discriminada de cálculo e indicando como devido o montante de R$ 227.851,54, a título de repetição de indébito tributário, bem como R$ 22.785,15 referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, totalizando R$ 250.636,69. Intimada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, a União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a ocorrência de excesso de execução. Segundo a executada, os cálculos elaborados com base em dados fornecidos pela Receita Federal do Brasil indicam que o valor devido a título de indébito tributário corresponde a R$ 218.987,24, e os honorários advocatícios sucumbenciais totalizam R$ 21.898,72, apontando excesso de execução no montante de R$ 9.750,73.

Prévia pública (~34% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1019642-24.2021.4.01.3400 · 08ª - Brasília · julgado em 07/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Competência Tributária

49% procedente2% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 95 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.