Procedimento Comum Cível nº 10196422420214013400
Processo nº 1019642-24.2021.4.01.3400
08ª - Brasília
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019642-24.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIZ ROBERTO ALMEIDA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME DE MACEDO SOARES - DF35220 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LUIZ ROBERTO ALMEIDA DA COSTA em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando a satisfação de obrigação pecuniária decorrente de título executivo judicial formado nos presentes autos. Consta dos autos que, no processo de conhecimento, foi proferida sentença que julgou procedentes os pedidos, para declarar o direito do autor à isenção do Imposto de Renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/88, em razão do diagnóstico de Doença de Paget em estado avançado, bem como para condenar a União à restituição dos valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda desde 16/01/2019, respeitada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária e juros moratórios. Determinou-se, ainda, a cessação dos descontos do tributo na fonte e a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios. A decisão transitou em julgado em 12/06/2025, ocasião em que o autor promoveu o presente cumprimento de sentença, apresentando memória discriminada de cálculo e indicando como devido o montante de R$ 227.851,54, a título de repetição de indébito tributário, bem como R$ 22.785,15 referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, totalizando R$ 250.636,69. Intimada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, a União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a ocorrência de excesso de execução. Segundo a executada, os cálculos elaborados com base em dados fornecidos pela Receita Federal do Brasil indicam que o valor devido a título de indébito tributário corresponde a R$ 218.987,24, e os honorários advocatícios sucumbenciais totalizam R$ 21.898,72, apontando excesso de execução no montante de R$ 9.750,73.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1019642-24.2021.4.01.3400 · 08ª - Brasília · julgado em 07/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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