Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10179768020254014100
Processo nº 1017976-80.2025.4.01.4100
04ª Vara JEF - Porto Velho
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1017976-80.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: APARECIDA PEREIRA LIMA Advogado do(a) relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente, sustentando que a incapacidade laborativa é anterior à EC nº 103/2019 e que o benefício deveria ter sido calculado segundo as regras vigentes à época da DII, sem aplicação do coeficiente de 60%. Inicialmente,o pedido de reconsideração formulado pela parte autora quanto à decisão que extinguiu sem resolução do mérito o pedido de adicional de 25% não merece ser acolhido, uma vez que não houve modificação no estado de fato ou de direito, tampouco comprovação do surgimento de fatos novos aptos a justificar a alteração ou revogação da decisão anteriormente proferida. A insurgência da parte limita-se à rediscussão de fundamentos jurídicos já apreciados pelo Juízo. No mérito, o pedido revisional merece acolhimento. Consta dos autos que a autora permaneceu em gozo de sucessivos benefícios por incapacidade desde 2015, posteriormente convertidos em aposentadoria por incapacidade permanente em 16/05/2025. A documentação médica e os elementos administrativos demonstram que a incapacidade laborativa decorre da mesma moléstia incapacitante desde período anterior à EC nº 103/2019, ou seja, desde a data do exame de 2/12/2016 (2226776535), onde já se registrava a mesma CID incapacitante no laudo SABI, circunstância que afasta a incidência da nova sistemática de cálculo introduzida pela reforma previdenciária. Ante o exposto, rejeito o pedido de reconsideração da decisão extintiva, ao tempo em que JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1017976-80.2025.4.01.4100 · 04ª Vara JEF - Porto Velho · julgado em 17/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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