TRF1ImprocedenteJulgamento: 16/11/2022

Ação Civil Pública nº 10165642220224014100

Processo nº 1016564-22.2022.4.01.4100

02ª - Porto Velho

Assuntos (classificação CNJ)

Exercício Profissional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1016564-22.2022.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL BONGIOLO TERRA - RO6173 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ARIQUEMES SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – COREN/RO, qualificado nos autos, em face do MUNICÍPIO DE ARIQUEMES (HOSPITAL DA CRIANÇA DE ARIQUEMES), também qualificado, em que requer a concessão de liminar para: A) Promova a Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermeiro junto ao Coren/RO pelo planejamento, organização, direção, coordenação execução e avaliação do Serviço de Enfermagem do Hospital da Criança, em cumprimento ao art. 11, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei n. 7.498/86, e o art. 8º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, do Decreto n. 94.406/87, regulamentada pela Resolução COFEN n. 0509/2016; B) Seja cominada multa diária, para a hipótese de descumprimento total ou parcial do provimento liminar, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência; Em sede cognição exauriente requer a condenação do réu para: A) Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermeiro junto ao Coren/RO pelo planejamento, organização, direção, coordenação execução e avaliação do Serviço de Enfermagem do Hospital da Criança, em cumprimento ao art. 11, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei n. 7.498/86, e o art. 8º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, do Decreto n. 94.406/87, regulamentada pela Resolução COFEN n. 0509/2016, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida; B) Na obrigação de fazer, para que o Município de Ariquemes obedeça às exigências técnicas do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia e do Conselho Federal de Enfermagem, para: Corrigir/implantar no serviço de Enfermagem do Hospital da Criança de Ariquemes: As escalas do serviço de Enfermagem, nos termos do disposto no art. 11, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei n. 7.498/86; Normas e Rotinas, nos termos do art. 3º, da Lei n. 7.498/86; Procedimento de Operação Padrão - POP, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1016564-22.2022.4.01.4100 · 02ª - Porto Velho · julgado em 16/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Exercício Profissional

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