TRF1ProcedenteJulgamento: 22/03/2024

Cumprimento de sentença nº 10161701920244013300

Processo nº 1016170-19.2024.4.01.3300

10ª - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Novação · Adimplemento e Extinção

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1016170-19.2024.4.01.3300 DESPACHO Reclassificados os autos para cumprimento de sentença, ante a expressa concordância da parte exequente quanto ao adimplemento, id 2213696120, tem-se por cumprida a obrigação de fazer. Intime-se a parte executada através do seu advogado, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil, para, em quinze dias, pagar a dívida, ou proceder conforme o artigo 525, e seus parágrafos 4º e 5º, do mesmo Diploma. Feito o depósito judicial do valor, requisite-se à instituição financeira a transferência para as contas dos credores já informada na petição id 2213696120 e a comprovação de que a fez no prazo de 5 dias. Atribuo a este despacho força de ofício/alvará, o qual deverá ser encaminhado à instituição financeira por e-mail, em vista dos princípios da economia e celeridade processuais. Realizada a transferência e nada sendo alegado pela parte credora nos 10 dias subsequentes a tal determinação, presumir-se-á cumprida a obrigação, devendo os autos seguir para o arquivo. Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (dez) dias, voltando-me os autos conclusos em seguida. Tanto na impugnação como na manifestação sobre ela, as partes deverão informar se pretendem produzir provas, especificando-as. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo nem impugnação ao cumprimento, expeça-se mandado de penhora do crédito exequendo. Ressalto que, nesta situação, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Impugnada a penhora, dê-se vista à parte exequente por 05 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para deliberação. Não impugnada a penhora de valores, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário para que proceda à transferência do valor onerado conforme dados que serão fornecidos pela parte credora, que deverá ser intimada para tal fim. A instituição financeira deverá comprovar o cumprimento no prazo de 5 dias.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 1016170-19.2024.4.01.3300 · 10ª - Salvador · julgado em 22/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adimplemento e Extinção

54% procedente4% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 81 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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