Agravo Interno Cível nº 10160752420264010000
Processo nº 1016075-24.2026.4.01.0000
Gabinete 21
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1016075-24.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002478-36.2017.4.01.3907 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE TUCURUI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, VERONICA ALVES DA SILVA - PA19532-A, JADER ALBERTO PAZINATO - PR22978-A, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A e GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCACAO PUBLICA DO PA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: MUNICIPIO DE TUCURUI Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 457972123 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PROCESSO: 1016075-24.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002478-36.2017.4.01.3907 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE TUCURUI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, VERONICA ALVES DA SILVA - PA19532-A, JADER ALBERTO PAZINATO - PR22978-A, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A e GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela UNIÃO FEDERAL contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, nos autos de cumprimento de sentença, que rejeitou embargos de declaração e manteve a determinação de reserva de 20% sobre os juros de mora da segunda parcela do Precatório nº 199434-16.2024.4.01.9198, no valor de R$ 17.278.186,11, em favor de sociedade de advocacia, a título de honorários contratuais.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo Interno Cível · Processo nº 1016075-24.2026.4.01.0000 · Gabinete 21 · julgado em 01/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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