TRF1ImprocedenteJulgamento: 27/06/2021

Embargos de Declaração Cível nº 10146522920174013400

Processo nº 1014652-29.2017.4.01.3400

Gabinete 05

Assuntos (classificação CNJ)

Assistência à Saúde

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1014652-29.2017.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LARISSA DE MENEZES JANSEN e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON DE MENEZES PEREIRA - DF12936-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON DE MENEZES PEREIRA - DF12936-A DESTINATÁRIO(S): LARISSA DE MENEZES JANSEN NELSON DE MENEZES PEREIRA - (OAB: DF12936-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459791882) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1014652-29.2017.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1014652-29.2017.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O Admissibilidade Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço de ambas as apelações e passo ao exame do mérito. Delimitação da controvérsia A questão em discussão consiste em: (i) definir o regime jurídico aplicável ao programa Pró-Social e a incidência do Código de Defesa do Consumidor; (ii) verificar a obrigatoriedade de custeio do tratamento prescrito diante de limitações regulamentares; (iii) aferir a possibilidade de fornecimento do medicamento por princípio ativo, sem vinculação à marca comercial; e (iv) estabelecer a base de cálculo adequada dos honorários advocatícios. Da natureza jurídica do Pró-Social e da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor Assiste razão parcial à União no tocante à natureza jurídica do programa Pró-Social. O Pró-Social configura programa de assistência à saúde instituído para magistrados e servidores da Justiça Federal da 1ª Região, operado sob a modalidade de autogestão, sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 230 da Lei nº 8.112/1990, que prevê a assistência à saúde do servidor por meio do SUS ou em caráter suplementar, inclusive mediante gestão própria da Administração.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1014652-29.2017.4.01.3400 · Gabinete 05 · julgado em 27/06/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Assistência à Saúde

72% procedente3% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 196 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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