TRF1ImprocedenteJulgamento: 13/04/2026

Agravo de Instrumento nº 10137897320264010000

Processo nº 1013789-73.2026.4.01.0000

Gabinete 01

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1013789-73.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SIZENANDO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS - BA53352-A POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESTINATÁRIO(S): SIZENANDO DE OLIVEIRA ANTONIO JORGE FALCAO RIOS - (OAB: BA53352-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460540512) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1013789-73.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1109591-20.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SIZENANDO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS - BA53352-A POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1013789-73.2026.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto por SIZENANDO DE OLIVEIRA contra decisão que, em sede de cumprimento individual de sentença coletiva, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais devidas em ação coletiva pretérita, sob pena de cancelamento da distribuição. Sustenta, em síntese, a parte agravante que não tem meios para custear o processo sem prejuízo próprio ou de sua família, fazendo jus à gratuidade judiciária. Defende, ainda, a ilegalidade da exigência de custas vinculadas à ação coletiva proposta por sindicato, parte estranha à execução individual. A parte agravada apresentou contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1013789-73.2026.4.01.0000 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): O art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1013789-73.2026.4.01.0000 · Gabinete 01 · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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