TRF1Não conhecidoJulgamento: 19/07/2024

Apelação Cível nº 10127724420224013200

Processo nº 1012772-44.2022.4.01.3200

Gabinete 39

Assuntos (classificação CNJ)

Contribuições Sociais · Entidades Sem Fins Lucrativos

Inteiro teor — prévia

REsp 2238138/AM (2025/0394300-3)

RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA

INGRYD DOS SANTOS MOUSSE - AM008304

VICTOR BASTOS DA COSTA - AM011123

INGRYD DOS SANTOS MOUSSE - AM008304

VICTOR BASTOS DA COSTA - AM011123

DECISÃO

Trata-se de recurso especial manejado pela União (Fazenda Nacional) com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assim ementado (fls. 180/181):

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 4º DO DECRETO-LEI N. 288/1967. RECEITAS ORIUNDAS DA VENDA DE MERCADORIAS OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. REPERCUSSÃO GERAL RE N. 598.468 (TEMA 207). CSLL E CPP. INCIDÊNCIA. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.262. APELAÇÃO DA IMPETRANTE PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela impetrante em face da sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá que, no Mandado de Segurança n. 1012772-44.2022.4.01.3200, denegou a segurança que objetivava declarar a não incidência do PIS, da COFINS, da CPP e da CSLL sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços pela parte impetrante a pessoas físicas e/ou jurídicas sediadas na Zona Franca de Manaus, ainda que seja optante do Simples Nacional. 2. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal orienta-se no sentido de que não incide PIS/COFINS sobre as vendas de mercadorias ou prestação de serviços a empresas situadas na Zona Franca de Manaus, independentemente de se tratar de vendas para pessoas físicas ou jurídicas, nos termos do Decreto-Lei n. 288/1967. Precedentes declinados no voto. 3. O Supremo Tribunal Federal, além de considerar que as operações com mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus são equiparadas à exportação, decidiu, no julgamento da Repercussão Geral RE n. 598.468 (Tema 207), que a imunidade em questão deve ser aplicada às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. 4. Portanto, o que se pagou a esse título deve ser restituído ou compensado. 5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1012772-44.2022.4.01.3200 · Gabinete 39 · julgado em 19/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuições Sociais

24% procedente24% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 338 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50021939420264020000

    Processo nº 5002193-94.2026.4.02.0000

    GABINETE 12

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  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50018881320264020000

    Processo nº 5001888-13.2026.4.02.0000

    GABINETE 07

    Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Contribuições Sociais · Contribuições Especiais · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Contribuições Previdenciárias · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Retido na fonte

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50182416520254020000

    Processo nº 5018241-65.2025.4.02.0000

    GABINETE 11

    Dívida Ativa (Execução Fiscal) · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · Contribuições Previdenciárias · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Retido na fonte · Contribuições Sociais · Multas e demais Sanções · A

  • TRF2Agravo de InstrumentoProcedente
    Agravo de Instrumento nº 50179020920254020000

    Processo nº 5017902-09.2025.4.02.0000

    GABINETE 12

    Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Penhora / Depósito/ Avaliação · Contribuições Sociais · PIS · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · Cofins · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica · Contribuições Previdenciárias · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros

  • TRF2Agravo de InstrumentoImprocedente
    Agravo de Instrumento nº 50121323520254020000

    Processo nº 5012132-35.2025.4.02.0000

    Gabinete da Vice-Presidência

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  • TRF2Agravo de InstrumentoProcedente
    Agravo de Instrumento nº 50121505620254020000

    Processo nº 5012150-56.2025.4.02.0000

    Gabinete da Vice-Presidência

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