TRF1ProcedenteJulgamento: 24/03/2026

Agravo Interno Cível nº 10112798720264010000

Processo nº 1011279-87.2026.4.01.0000

Gabinete 21

Assuntos (classificação CNJ)

Suspensão da Exigibilidade · Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)

Inteiro teor — prévia

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1011279-87.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1026829-10.2026.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIZ BUNDCHEN - DF17505-A, LUIZ RENATO BETTIOL - DF14025-A, CAMILA MAYRINK SILVEIRA - DF43555-A e MATHEUS ALVES DE SOUZA - DF74117-A POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO ID do último ato proferido nos autos: 460742326 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PROCESSO: 1011279-87.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1026829-10.2026.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIZ BUNDCHEN - DF17505-A, LUIZ RENATO BETTIOL - DF14025-A, CAMILA MAYRINK SILVEIRA - DF43555-A e MATHEUS ALVES DE SOUZA - DF74117-A POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO DECISÃO Homologo a desistência manifestada, nos termos do art. 998 do CPC. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos ao juízo de origem, com as anotações de estilo. Intimem-se. Brasília-DF, na data da assinatura digital. Maria Cecília De Marco Rocha Relatora Convocada OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo Interno Cível · Processo nº 1011279-87.2026.4.01.0000 · Gabinete 21 · julgado em 24/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Suspensão da Exigibilidade

45% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 983 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    GABINETE 28

    Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros · Anulação de Débito Fiscal · Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa · Suspensão da Exigibilidade · Obrigação Acessória · Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública · Honorários Ad

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