Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10107885620264013500
Processo nº 1010788-56.2026.4.01.3500
16ª Vara JEF - Goiânia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1010788-56.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FLAVIA MELO DOS SANTOS MARCIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ ALBERTO MACHADO - GO4193 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA INTEGRATIVA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS. Estão presentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos, razão pela qual conheço do recurso. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Na espécie, a parte embargante alega que a sentença incorreu em erro material em relação ao tipo benefício percebido pela parte autora. O Embargante está com razão. É de se reconhecer a ocorrência de erro material na sentença embargada, pois de fato a autora era titular de benefício por incapacidade temporária e não aposentadoria por invalidez. Esse o quadro, acolho os embargos de declaração para, sanando o erro material verificado, determinar que o primeiro parágrafo da parte dispositiva da sentença passe a ter seguinte redação: "Em conclusão, ACOLHO o pedido deduzido na inicial para condenar o INSS a efetuar o pagamento das parcelas vencidas do benefício por incapacidade temporária - NB 646.183.862-0, compreendidas no período de 28/04/2025 a 21/08/2025;" No mais, fica mantida na íntegra a sentença. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1010788-56.2026.4.01.3500 · 16ª Vara JEF - Goiânia · julgado em 26/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.