TRF1ImprocedenteJulgamento: 05/03/2026

Agravo de Instrumento nº 10083889320264010000

Processo nº 1008388-93.2026.4.01.0000

Gabinete 01

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1008388-93.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: IVANICE DE SOUZA SANT ANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCILENE BARBOSA DE OLIVEIRA - DF49650-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): IVANICE DE SOUZA SANT ANA MARCILENE BARBOSA DE OLIVEIRA - (OAB: DF49650-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459019053) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008388-93.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1111930-49.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: IVANICE DE SOUZA SANT ANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCILENE BARBOSA DE OLIVEIRA - DF49650-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1008388-93.2026.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto por IVANICE DE SOUZA SANTANA contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, declinou da competência, determinando a remessa dos autos à Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul ou, alternativamente, ao foro de domicílio do autor. Alega, em síntese, a parte agravante que o cumprimento de sentença foi manejado contra a União, sendo aplicável o disposto no § 2º do art. 109 da Constituição Federal, segundo o qual as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas no Distrito Federal. A parte agravada apresentou contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1008388-93.2026.4.01.0000 V O T O O EXMO. SR.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1008388-93.2026.4.01.0000 · Gabinete 01 · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

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