Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10073859620194013703
Processo nº 1007385-96.2019.4.01.3703
Vara Única de Bacabal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1007385-96.2019.4.01.3703 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ISRAEL DIEGO DE OLIVEIRA BRAGA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO - MA12705 e ANA CAROLINA ALVES GUIMARAES - MA17959 SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Israel Diego de Oliveira Braga pela prática, em tese, do crime previsto no art. 183, caput, da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações). O órgão ministerial alega, em resumo, o seguinte: (a) O denunciado teria operado, sem autorização da ANATEL, estação de retransmissão do sinal da TV Record, sob a razão social Radiovale – Rádio e Televisão Vale do Farinha Ltda. (“TV Cidade”), utilizando a faixa de frequência de 175,25 a 179,75 MHz (canal 07), no município de Bacabal/MA, até pelo menos o dia 06/05/2019; (b) A materialidade do delito foi evidenciada pela atuação da ANATEL, que, ao realizar fiscalização no endereço da emissora, lavrou auto de infração, elaborou relatório técnico (ID inicial fls. 05–11) e apreendeu o transmissor. Durante a diligência, Israel Braga se apresentou no local; (c) A competência federal decorre da utilização indevida de bem público federal — o espectro de radiofrequência — cuja regulação e fiscalização incumbem à ANATEL, nos termos do art. 21, XII, “a”, da Constituição Federal. Com base nesses fatos, requereu: (a) O recebimento da denúncia; (b) A citação do acusado; (c) A instrução criminal com oitiva de testemunhas e reserva de direito a aditamento caso surgissem novos elementos. Foi proferida decisão (ID 128104866) determinando: (a) O recebimento da denúncia; (b) A citação do acusado Israel Diego de Oliveira Braga; (c) A regular tramitação da ação penal, com intimações e providências cadastrais junto à SR/DPF/MA.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1007385-96.2019.4.01.3703 · Vara Única de Bacabal · julgado em 19/11/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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