TRF1ImprocedenteJulgamento: 17/10/2023

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10058025520234013503

Processo nº 1005802-55.2023.4.01.3503

Vara Única de Rio Verde

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicação INPC/IPCA - Atualização FGTS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde GO PROCESSO: 1005802-55.2023.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DJENALTON SANTOS LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LYNIKER BORGES MEDEIROS - GO65636 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA DJENALTON SANTOS LEITE ajuizou esta ação de conhecimento pelo procedimento comum em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL alegando, em síntese, que a correção dos saldos do FGTS pela taxa referencial (TR) é ilegal porque não reflete as perdas inflacionárias, violando a moralidade admilnistrativa e o direito de propriedade do trabalhador. Requereu a procedência do pedido para condenar a parte demandada a recompor os saldos das contas do FGTS por índice oficial que reflita a realidade inflacionária. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contestou alegando a legalidade e constitucionalidade da correção. O processo foi suspenso por decisão da Suprema Corte nos autos da ADI 5090. No dia 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. É o relatório. Decido PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO EXAME DO MÉRITO Concorrem os pressupostos de admissibilidade do exame do mérito. Com o julgamneto da ADI 5090, esta ação está pronta para julgamento. Eventuais embargos de declaração contra o acórdão proferido na citada ação de controle de constitucionalidade não tem efeito suspensivo imediato, limitando-se a obstar a fluência de prazo para interposição de recursos, consoante a expressa disciplina contida no artigo 1.026 do CPC. PREJUDICIAIS DE MÉRITO Não se consumaram decadência ou prescrição.

Prévia pública (~44% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1005802-55.2023.4.01.3503 · Vara Única de Rio Verde · julgado em 17/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aplicação INPC/IPCA - Atualização FGTS

1% procedente0% parcialmente procedente99% improcedente

Calculado de 798 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.