TRF1ProcedenteJulgamento: 13/11/2020

Procedimento Comum Cível nº 10044575020204013603

Processo nº 1004457-50.2020.4.01.3603

02ª Sinop

Assuntos (classificação CNJ)

Agrotóxicos

Inteiro teor — prévia

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004457-50.2020.4.01.3603 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004457-50.2020.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:JOSE NILTON CEZARIO MAFRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELISIANE BOTTEGA - MT15397-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE NILTON CEZARIO MAFRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ID do último ato proferido nos autos: 459315393 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1004457-50.2020.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: DECISÃO A controvérsia a ser resolvida neste processo foi afetada por decisão proferida pela Terceira Seção desta Corte, que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 1008130-20.2025.4.01.0000 - IRDR 94 e determinou, em 05/06/2025, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem em toda a 1ª Região, que versem sobre a prescrição administrativa da pretensão punitiva ambiental sobre a medida administrativa do termo de embargo ambiental, lavrado no âmbito de processo administrativo para apuração de infração ambiental, inclusive com relação ao terceiro adquirente. Na oportunidade, cito a ementa do incidente: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. TERMO DE EMBARGO LAVRADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. CONTROVÉRSIA SOBRE OS EFEITOS JURÍDICOS DA PRESCRIÇÃO. AFERIÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INCIDENTE ADMITIDO. I. CASO EM EXAME 1.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1004457-50.2020.4.01.3603 · 02ª Sinop · julgado em 13/11/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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