TRF1ImprocedenteJulgamento: 12/02/2023

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10042716720234013200

Processo nº 1004271-67.2023.4.01.3200

06ª Vara JEF- Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-transporte

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 1ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Acre Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004271-67.2023.4.01.3200 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: EDERNILSON SERRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEKSANDER CUESTA DE OLIVEIRA - AM5607-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): EDERNILSON SERRA DE OLIVEIRA ALEKSANDER CUESTA DE OLIVEIRA - (OAB: AM5607-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 448007753) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1004271-67.2023.4.01.3200 · 06ª Vara JEF- Manaus · julgado em 12/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio-transporte

59% procedente0% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 58 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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