TRF1ProcedenteJulgamento: 28/04/2023

Embargos à Execução Fiscal nº 10042501620234013904

Processo nº 1004250-16.2023.4.01.3904

Vara Única de Castanhal

Assuntos (classificação CNJ)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal PA PROCESSO: 1004250-16.2023.4.01.3904 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: CERAMICA ALEXANDRE LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE JOSE PINHEIRO OLIVEIRA - PA31979 e TERCYO FEITOSA PINHEIRO - PA22277 POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PA SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por Cerâmica Fênix Ltda (antes, Cerâmica Alexandre Ltda – ME – Id. 1599128365) contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará – CREA/PA, nos quais se contrapõe ao crédito objeto do processo executivo fiscal nº 1000507-32.2022.4.01.3904, alegando a ausência de fundamento fático ou fato gerador para autuação realizada pela autarquia profissional. A embargada não apresentou impugnação, tampouco se manifestou nas oportunidades subsequentes em que intimada. É o relatório. 2. Fundamentação Segundo disciplina o art. 16, § 2º, da Lei nº 6.830/80: “no prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas”. No caso em apreço, o embargante alegou nesta via defensiva a nulidade do título executivo em razão de sustentar que a atividade por si desenvolvida não se sujeitaria a registro no CREA/PA, fundamento da dívida em execução (Id. 1631926885, pág. 14). A Lei nº 6.839/80, diploma que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, preconiza em seu art. 1º que: O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos à Execução Fiscal · Processo nº 1004250-16.2023.4.01.3904 · Vara Única de Castanhal · julgado em 28/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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