Apelação Cível nº 10041060920224013603
Processo nº 1004106-09.2022.4.01.3603
Gabinete 36
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT 1004106-09.2022.4.01.3603 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) RELATÓRIO Cuida-se de ação ajuizada por MONICA DA SILVA PEREIRA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando ao ressarcimento pelos danos morais e materiais decorrentes de vícios de construção em um imóvel de sua propriedade localizado no Residencial Vila América, situado na cidade de Sinop -MT. A parte autora alega que o imóvel adquirido possui vícios estruturais e de acabamento que somam o prejuízo de R$ 41.413,78 (quarenta e um mil, quatrocentos e treze reais e setenta e oito centavos), valor que é requerido a título de danos materiais. Alega, ainda, que a CAIXA tem se negado a fornecer cópia dos contratos de financiamento, razão pela qual requer que a ré seja compelida a apresentar tal documento em juízo. Pede, ainda, a produção de prévia prova pericial. O pedido liminar foi indeferido. Após prazo para defesa e para manifestação das partes, vieram conclusos os autos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Da leitura da petição inicial, não é possível extrair a individualização da causa de pedir e do pedido da demanda. Apesar de fazer referência a determinado residencial, não há, na petição inicial, individualização do imóvel pertencente à parte no qual haveria vícios de construção. Pelo que consta, a parte autora alega ser proprietária de uma casa localizada no residencial, sem indicação de qual seria esse imóvel. A generalidade da peça não se limita a esse ponto. Todos os fatos referidos na petição não estão relacionados diretamente à casa da parte autora, mas sim a casas de terceiros estranhos aos autos. Foram citados dois ou três imóveis que fazem parte de um laudo técnico e reproduzidas, na petição, as fotos dessas propriedades em todas as ações referentes ao Residencial Vila América. Até mesmo o valor pleiteado para realizar os reparos aos danos físicos existentes é exatamente o mesmo, incluindo a reprodução dos centavos (R$ 41.413,78). Saliente-se que o que macula a petição inicial não é a falta de um laudo técnico específico, vez que a prova pericial pode ser feita no curso do processo.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1004106-09.2022.4.01.3603 · Gabinete 36 · julgado em 18/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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