TRF1ImprocedenteJulgamento: 22/01/2025

Procedimento Comum Cível nº 10034741420254013300

Processo nº 1003474-14.2025.4.01.3300

16ª - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · PASEP · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 16ª Vara Federal AUTOS N:1003474-14.2025.4.01.3300 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) advogado, ajuizou contra a UNIÃO, demanda submetida ao procedimento comum, com pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, objetivando a recomposição de valores que alega terem sido indevidamente subtraídos de sua conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A parte autora sustentou, em síntese, que, ao proceder ao saque integral das cotas depositadas em sua conta PASEP, constatou que o montante disponibilizado se revelou irrisório e manifestamente incompatível com o tempo de contribuição e o valor histórico depositado ao longo de sua vida funcional. Alegou que a conta foi objeto de expurgos inflacionários, especialmente nos períodos de 1988/1989 e 1989/1990, bem como da aplicação do redutor L, previsto na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n. 2.131/1994, o que teria suprimido, de forma indevida, a aplicação integral da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), como índice de correção monetária a partir de dezembro de 1994. Afirmou que a União é a competente para figurar no polo passivo da demanda, por ser competente para arrecadação e gestão do PASEP. Ao final, formulou os seguintes pedidos: (i) reconhecimento do direito à revisão dos índices de correção monetária, relativamente aos expurgos inflacionários, adequando os índices aos períodos 88/89 e 89/90, para que sejam aplicados os índices plenos de inflação; (ii) declaração da ilegalidade do redutor “L”, criado pela resolução CMN 2.131/1994; (iii) aplicação da TJLP plena, a partir de 12/1994; (iv) a condenação da União à restituição de valores que não teriam sido creditados na conta PIS/PASEP da parte autora; e (v) a indenização por danos morais. Deferido o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Em contestação, a União arguiu, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que não possui responsabilidade pela gestão das contas vinculadas ao PASEP, as quais são administradas integralmente pelo Banco do Brasil S.A. desde sua criação.

Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1003474-14.2025.4.01.3300 · 16ª - Salvador · julgado em 22/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.