TRF1ImprocedenteJulgamento: 30/04/2019

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10033388820194013700

Processo nº 1003338-88.2019.4.01.3700

01ª - São Luís

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de Responsabilidade

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª VARA CRIMINAL - FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Av. Sen. Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5717/5777 - São Luís/MA, CEP: 65.031-900 e-mail: 01vara.ma@trf1.jus.br PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 1ª Vara Federal Criminal da SJMA Juiz Titular : ROBERTO CARVALHO VELOSO Juiz Substituto : LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Dir. Secret. Subsituto : ZUIVAL SOUSA PAÉ AUTOS COM (X) SENTENÇA ID 780440961 () DECISÃO ID () DESPACHO ID () ATO ORDINATÓRIO ID BOLETIM 143/2021 1003338-88.2019.4.01.3700 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe Advogado do(a) ormulado na denúncia para ABSOLVER o réu JOSÉ IRLAN SOUZA SERRA (CPF nº 645.812.503-82) da imputação da prática delitiva prevista no art. 1º, “VII”, DL 201/67, nos termos no art. 386, VII, CPP. Sem custas. Intime-se o MPF via sistema. Intime-se o réu por meio de sua defesa técnica constituída, também via sistema. Publique-se. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa nos registros e demais comunicações de estilo. São Luís - MA, 19/10/2021. (assinado digitalmente) LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal Substituto

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1003338-88.2019.4.01.3700 · 01ª - São Luís · julgado em 30/04/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes de Responsabilidade

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