TRF1ImprocedenteJulgamento: 01/10/2019

Apelação Cível nº 10032546020184013300

Processo nº 1003254-60.2018.4.01.3300

Gabinete 26

Art. 26 da Lei 8.870/1994 · Data de Início de Benefício (DIB) · Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994) · Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41)
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Como os tribunais decidem: Art. 26 da Lei 8.870/1994

36% procedente0% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 651 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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